
VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A POSENTADORIA HÍBRIDA ?
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.
Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:
Para os homens
? 65 anos;
? 180 meses de carência.
Para as mulheres
? 60 anos;
? 180 meses de carência.
Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.
Agora, se você não completou os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir:
Para os homens
? 65 anos;
? 15 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres
? 62 anos;
? 15 anos de tempo de contribuição.
Perceba que aqui ocorreram 2 mudanças:
? necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
? +2 anos de idade para as mulheres.
A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição.
Ou seja, o tempo de contribuição e a carência são contados mês a mês.