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VAI FAZER COMPRAS NA BLACK FRIDAY ?
25 de Novembro de 2020
Rafaela Amorim
- Avalie os preços dos bens e produtos fornecidos. Há empreendimentos que tendem a aumentar o valor dos produtos às vésperas da promoção para induzir os consumidores a confundirem os valores reais.
- O código de defesa do consumidor prevê garantias reais independentemente dos termos do contrato.
Se o produto for “não durável”, como no caso de alimentos, o consumidor tem 30 DIAS para reclamar. Se for produto “não durável”, como no caso de eletrodomésticos, esse prazo para 90 DIAS.
- Nas compras online, verifique a idoneidade da empresa.
- DIREITO DE SE ARREPENDER - Nas compras online, o consumidor pode cancelar a compra em até 07 DIAS após o recebimento do produto.
- A compra realizada diretamente na loja física não obriga a empresa a realizar troca caso não haja vicio ou defeito no produto
- A lei permite que as empresas cobrem valores diferentes nas compras realizadas por cartão de crédito ou dinheiro.
- É PROIBIDA A “VENDA CASADA”
- O consumidor pode exigir a venda dos produtos nos valores anunciados na mídia e outros meios de comunicação.
- Exija nota fiscal.