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UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO HOMOAFETIVO
22 de Outubro de 2020
Rafaela Amorim
Desde maio de 2011, o STF decidiu equiparar as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homem e mulher.
O tribunal reconheceu que a união homoafetiva é uma autêntica família, com todos os direitos sucessórios e previdenciários decorrentes.
Além disso, desde 2013, NENHUM cartório civil pode se recusar a celebrar o casamento civil de casais homoafetivos nem a conversão da união estável em casamento.
"Toda pessoas tem o direito de constituir família independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", disse Celso de Mello.