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Sancionada a Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Sancionada a Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

12 de Maio de 2021
Rafaela Amorim

A Organização Mundial da Saúde classifica a deficiência como aquela consistente na visão inferior ou igual a 20% em um dos olhos, e com visão normal no outro olho.

Diante disso e em razão de algumas limitações (coordenação motora, equilíbrio, dificuldade em averiguar noções de espaço e distância, reflexo), os portadores da deficiência poderão requerer alguns direitos, sobretudo benefícios previdenciários, tais como:

🔸Aposentadoria da pessoa com deficiência:
✔️por tempo de contribuição, cujo tempo varia de acordo com o grau da deficiência
✔️por idade, sendo 60 anos pra homem, 55 anos para mulher + 15 anos de contribuição.

🔸Benefícios por incapacidade temporária e permanente: comprovada a incapacidade para a vida laboral após a filiação ao INSS e a carência de 12 meses de contribuições.

🔸Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS: com a comprovação da deficiência e da hipossuficiência financeira, através de cadastro no CadUnico, com verificação da renda per capta do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

🔸Auxílio acidente: quando a perda da visão estiver relacionada a acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza.

A pessoa que se enquadrar na situação poderá requerer, ainda: isenção de imposto de renda, reserva de vaga em concurso público, acesso gratuito a próteses e medicamentos por meio do SUS, isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.