
Plano de saúde pode impor limites de cobertura para tratamento ou consulta?
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor espera ter a cobertura de todo e qualquer tratamento ou consulta que precisar e pelo tempo que o médico determinar.
Entretanto, é muito comum a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a justificativa de que o beneficiário excedeu o limite temporal ou o mínimo obrigatório estipulado pela ANS.
Contudo, o que se denota é que a ANS estipulou COBERTURAS MÍNIMAS E NÃO MÁXIMAS.
Desse modo, a conduta dos planos de saúde de estipular limite anual de cobertura de sessões de tratamento de saúde é ABUSIVA, conforme decisão do STJ de 2017.
Cabe ao médico especialista eleger qual o tratamento mais adequado e não à seguradora.
Tais limitações podem implicar em danos à saúde física ou mental do paciente.
Nessas situações, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar seus direitos.
Fonte: Jus.com.br