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PENSÃO POR MORTE E NOVO CASAMENTO
19 de Fevereiro de 2021
Rafaela Amorim
SIM!
No Regime Geral de Previdência, o novo casamento ou a constituição de União estável não é hipótese de cessação da pensão por morte.
Mas atenção!
Se o novo cônjuge/companheiro vier a falecer, não será possivel cumular as duas pensões de modo que o beneficiário deverá optar pela mais vantajosa.