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PENSÃO ALIMENTÍCIA
28 de Outubro de 2020
Rafaela Amorim
A pensão alimentícia não é paga somente de pai/mãe para filho, pode ser paga também pode avós, entre cônjuges, para mulher, gestante ...
O fato é que NÃO EXISTE um cálculo pré-determinado para o valor da pensão, tampouco o famoso "30% do salário".
O que se analisa, caso a caso, são os seguintes aspectos:
1. Necessidade: quanto é necessário para viver? – isso será feito de acordo com o custo de vida.
2. Possibilidade: quanto “fulano” pode pagar sem comprometer sua subsistência?
3. Proporcionalidade: quanto cada um pagará? – lembrando que a responsabilidade é, em regra, 50% das despesas para a mãe e 50% para o pai.
É importante lembrar que é possível realizar acordos de modo que ninguém saia prejudicado.