
OS DANOS DECORRENTES DO PROCEDIMENTO DE HARMONIZAÇÃO FACIAL PODEM GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO
O dano no tratamento estético está compreendido no dano ao corpo e materializa-se no aspecto exterior da vítima. Os profissionais envolvidos no tratamento estético se comprometem com determinado resultado e por isso, a incidência de qualquer erro no procedimento pode gerar um direito ao consumidor de receber uma indenização.
Em se tratando de harmonização facial, por exemplo, se o profissional tiver uma apólice de responsabilidade civil profissional as reclamações por danos causados pela harmonização facial estarão amparadas no seguro. Para isso, é necessária a verificação da presença de 3 elementos:
1. O profissional não pode estar proibido de realizar aquele tipo de tratamento.
2. Deve ter informado que realiza procedimentos estéticos no questionário de avaliação de risco.
3. A apólice de RCP cobre danos corporais e morais. Em se tratando de dano estético, deverá haver previsão na apólice.
Não é apenas o médico especialista em cirurgia plástica que corre o risco de sofrer condenações em processos judiciais, mas também o profissional da área da saúde que realiza procedimentos estéticos diversos, já que também assumem uma responsabilidade de resultado.
Para mais informações, entre em contato conosco.
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