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NÃO HAVENDO DESCENDENTES OU ASCENDENTES E NEM TESTAMENTO O CÔNJUGE HERDA TUDO

NÃO HAVENDO DESCENDENTES OU ASCENDENTES E NEM TESTAMENTO O CÔNJUGE HERDA TUDO

10 de Maio de 2021
Rafaela Amorim

Se não houver ascendentes ou descendentes e o falecido não tiver deixado testamento, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro, independentemente do regime de bens adotado.

Tal entendimento se dá com base nos arts. 1829, 1838 e 1845 do Código Civil, uma vez que o cônjuge não concorre com os herdeiros facultativos (conhecidos como parentes colaterais: irmãos, tios, sobrinhos, primos...).

HÁ UMA EXCEÇÃO: se o falecido tiver deixado testamento poderá dispor do seu patrimônio, com observação a reserva da legítima, a depender do regime de bens.