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MEU, SEU, NOSSO ...
14 de Outubro de 2020
Rafaela Amorim
Separação de bens: o que é meu, é meu!
Comunhão de bens: o que é meu, é nosso!
Comunhão parcial de bens: a partir de agora, o que é meu é nosso! * caso não haja combinação, este será o regime em vigor.