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MEU MARIDO MORREU E TEM HERANÇA A RECEBER. EU TENHO DIREITO?
12 de Fevereiro de 2021
Rafaela Amorim
Comunhão parcial de bens funciona da seguinte maneira:
Em caso de sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns (bens adquiridos na constância do casamento).
Tem direito ainda, a uma parcela sobre os bens particulares (adquiridos antes do casamento) em fração igual à dos descendentes do falecido.
BENS COMUNS (ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO) cônjuge sobrevivente tem direito à metade e descendentes tem direito à outra metade (que será partilhada entre eles).
HERANÇA (BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO OU RECEBIDO POR DOAÇÃO/HERANÇA) – cônjuge tem direito a uma parcela sobre os bens particulares em fração igual a dos descendentes.