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EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE TER INTERVALO ?
23 de Fevereiro de 2023
Keli Andrade
Você é ou conhece algum empregado doméstico ??
Ele tem intervalo ? Não?!
Corre lá e conta para ele.
É direito do empregado doméstico o intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
De acordo com a Lei 13.467/2017 "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do periodo suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".
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