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COMPLEMENTO DA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

COMPLEMENTO DA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

12 de Setembro de 2020
Rafaela Amorim

Alguns Municípios não possuem regime de previdência próprio, diante disso, obrigam os servidores públicos a contribuírem e se aposentarem nos moldes do regime de previdência geral, ficando, para tanto, responsáveis pelo pagamento da diferença a que o servidor tem direito. Entretanto, alguns municípios se negam a realizar o pagamento complementar.

Diante disso, a reforma da previdência trouxe a confirmação do direito dos servidores e inaugurou algumas regras sobre o denominado Regime de Previdência Complementar (RPC).

Cada RPC criará suas próprias regras e requisitos para receber a complementação de aposentadoria. Servirá como uma forma de oferecer aos servidores um valor maior que o teto da previdência própria e que será igualado ao teto do INSS à medida em que o servidor realiza a contribuição complementar.

Não se trata de uma regra obrigatória, mas depende da autorização do servidor e deve beneficiar as aposentadorias e as pensões deixadas.

O RPC deve ser implantado até novembro de 2021.