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As garantias previstas na Lei Maria da Penha se estendem às vítimas transexuais?

As garantias previstas na Lei Maria da Penha se estendem às vítimas transexuais?

09 de Dezembro de 2020
Rafaela Amorim

A Lei não distingue orientação sexual e identidade de gênero prevendo, assim, proteção às vítimas MULHERES e TRANSEXUAIS.

Nesse sentido, o STJ entende que a vítima carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino que devem ser combatidos pela lei Maria da Penha.

Além disso, a lei se aplica INDEPENDENTEMENTE DE CIRURGIA PARA ALTERAÇÃO DE SEXO ou ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL.