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As garantias previstas na Lei Maria da Penha se estendem às vítimas transexuais?
09 de Dezembro de 2020
Rafaela Amorim
A Lei não distingue orientação sexual e identidade de gênero prevendo, assim, proteção às vítimas MULHERES e TRANSEXUAIS.
Nesse sentido, o STJ entende que a vítima carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino que devem ser combatidos pela lei Maria da Penha.
Além disso, a lei se aplica INDEPENDENTEMENTE DE CIRURGIA PARA ALTERAÇÃO DE SEXO ou ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL.