
2020 – PRINCIPAIS FATOS QUE IMPACTARAM A EXECUÇÃO FISCAL
14/04 – Regulamentação da Lei 13.988 que possibilita aos contribuintes resolver seus débitos fiscais de forma consensual com o credor.
27/04 – “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” (RE 647885 de 27/04).
22/06 – Ministra Carmem Lúcia votou pela constitucionalidade do art. 116 do CTN por se tratar de norma de combate à evasão fiscal. O Julgamento foi suspenso por pedido de vista.
14/08 – “Inclusão do ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto tributário nas bases de calculo de PIS e COFINS é inconstitucional.” (sem repercussão geral) (RE 1258842 de 14/08).
17/08 – Inicia-se o julgamento da ADIN 5165 para decisão sobre o efeito automático nos embargos do executado *art. 739-A e 919 do CPC).
30/09 – Portaria 21.562/2020 institui o Programa de retomada fiscal no âmbito de cobrança de dívida ativa da União.
26/11 – Aprovação do PL n. 4.458/2020 que altera a Lei de Falências e afeta as execuções fiscais movidas contra empresário em crise econômico-financeira.
09/12 – “É inconstitucional a indisponibilidade decorrente da averbação pré-executória.” (ADI 5.881, 5.932, 5.886, 5.890. 5.925 e 5.931)
15/12 – Conselho Nacional de Justiça e Procuradoria da Fazenda Nacional firmam acordo de cooperação técnica que objetiva ganho de eficiência na recuperação de créditos inscritos em divida ativa da União.