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2020 – PRINCIPAIS FATOS QUE IMPACTARAM A EXECUÇÃO FISCAL

2020 – PRINCIPAIS FATOS QUE IMPACTARAM A EXECUÇÃO FISCAL

29 de Dezembro de 2020
Rafaela Amorim

14/04 – Regulamentação da Lei 13.988 que possibilita aos contribuintes resolver seus débitos fiscais de forma consensual com o credor.

27/04 – “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” (RE 647885 de 27/04).

22/06 – Ministra Carmem Lúcia votou pela constitucionalidade do art. 116 do CTN por se tratar de norma de combate à evasão fiscal. O Julgamento foi suspenso por pedido de vista.

14/08 – “Inclusão do ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto tributário nas bases de calculo de PIS e COFINS é inconstitucional.” (sem repercussão geral) (RE 1258842 de 14/08).

17/08 – Inicia-se o julgamento da ADIN 5165 para decisão sobre o efeito automático nos embargos do executado *art. 739-A e 919 do CPC).

30/09 – Portaria 21.562/2020 institui o Programa de retomada fiscal no âmbito de cobrança de dívida ativa da União.

26/11 – Aprovação do PL n. 4.458/2020 que altera a Lei de Falências e afeta as execuções fiscais movidas contra empresário em crise econômico-financeira.

09/12 – “É inconstitucional a indisponibilidade decorrente da averbação pré-executória.” (ADI 5.881, 5.932, 5.886, 5.890. 5.925 e 5.931)

15/12 – Conselho Nacional de Justiça e Procuradoria da Fazenda Nacional firmam acordo de cooperação técnica que objetiva ganho de eficiência na recuperação de créditos inscritos em divida ativa da União.